SINDICATO
Sistema SICREDI
Sistema SICOOB
Sistema UNICRED
Sistema UNIPRIME
Sistema CRESOL
Sistema GREENCRED
Assessoria Jurídica

NOTÍCIAS

Economia brasileira encolhe 3,8% em 2015, pior resultado em 25 anos

A economia brasileira encolheu 3,8% em 2015 na comparaç...

Medida foi comentada durante reunião do Conselhão, em Brasília. Governo enviará proposta para verba do FGTS ser garantia de crédito.
Para estimular economia, governo anuncia R$ 83 bilhões em crédito

Medidas em estudo pelo Ministério da Fazenda devem ser anunciadas na quinta-feira
Governo quer injetar R$ 50 bilhões no crédito via bancos públicos

O governo deve liberar cerca de R$ 50 bilhões em linhas de...

Auditoria cooperativa: percepções iniciais sobre a Resolução CMN nº 4.454/15, por Ênio Meinen
Divulgada no último dia 17, a Resolução...




Moradores relatam ação da PM com fechamento de ruas e lojas em Paraisópolis, em SP
» FIM DE PAPO
»
»
»
 
 
Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em ins 
Fonte: Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras cooperativas - 08/01/2018 - 08h58min Voltar
 
Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em ins
Presidente da República sanciona PLP 100/2011
Matéria passa a ser contemplada na Lei Complementar 161/2018
 
O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.
 
A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação.
 
FRENCOOP
 
A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de Crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
 
Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de Crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).
 
NA PRÁTICA
 
O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.
 
“As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.
 
A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.
 
SESCOOP
 
A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos a realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.
 
“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos pelas instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.
 
REPRESENTATIVIDADE
 
Distribuídas por todo País, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de associados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.
 
 
Compartilhar:

Comentários:
Nome:
E-mail:
Comentário:
1

FALE CONOSCO  

Sede Londrina

Avenida Maringá, 813 sala 101
Vitória - Londrina – PR
CEP: 86.060-000

Fone:  
Fax:
(043) 3029-2040
(043) 3029-2011

E-mail: sindicred@sindicredpr.org.br

 

Delegacia - Curitiba

Av. Presidente Taunay, 1.106
Bigorrilho - Curitiba | Paraná
CEP: 80.430-000

Fone:  
(041) 3085-7446

E-mail: sindicred@sindicredpr.org.br

 

 

 

 

Acesso Rápido

Ministério do Trabalho
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Caixa Econômica
Leis Trabalhistas CLT
FGTS
FAT
PIS


© 2012 SINDICRED PR - Todos os Direitos Reservados
Produzido por InovaSite