SINDICATO
Sistema SICREDI
Sistema SICOOB
Sistema UNICRED
Sistema UNIPRIME
Sistema CRESOL
Sistema GREENCRED
Assessoria Jurídica

NOTÍCIAS

Economia brasileira encolhe 3,8% em 2015, pior resultado em 25 anos

A economia brasileira encolheu 3,8% em 2015 na comparaç...

Medida foi comentada durante reunião do Conselhão, em Brasília. Governo enviará proposta para verba do FGTS ser garantia de crédito.
Para estimular economia, governo anuncia R$ 83 bilhões em crédito

Medidas em estudo pelo Ministério da Fazenda devem ser anunciadas na quinta-feira
Governo quer injetar R$ 50 bilhões no crédito via bancos públicos

O governo deve liberar cerca de R$ 50 bilhões em linhas de...

Auditoria cooperativa: percepções iniciais sobre a Resolução CMN nº 4.454/15, por Ênio Meinen
Divulgada no último dia 17, a Resolução...




Regra do foro no STF ficará mais rígida após caso Marielle, dizem ministros
»
»
»
»
 
 
Vínculo de emprego 
Fonte: Valor Econômico - 12/03/2012 - 17h03min Voltar
 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou uma empresa de informática de Belo Horizonte (MG) a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas por tentar mascarar o vínculo de emprego por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Ao examinar o caso, os ministros não conheceram do recurso da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática. O analista trabalhou como pessoa jurídica de 2007 a 2009. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que havia outros analistas de sistemas contratados com carteira de trabalho assinada. Afirmou que não podia ser substituído por outra pessoa e atuava na atividade-fim e nas dependências físicas da Stefanini, que fornecia todos os recursos de trabalho. Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que manteve a sentença. Para o regional, não havia dúvidas, pelos depoimentos prestados em juízo, da existência de subordinação jurídica e dos demais requisitos para caracterização do vínculo de emprego.

 
Compartilhar:

Comentários:
Nome:
E-mail:
Comentário:
1

FALE CONOSCO  

Sede Londrina

Avenida Maringá, 813 sala 101
Vitória - Londrina – PR
CEP: 86.060-000

Fone:  
Fax:
(043) 3029-2040
(043) 3029-2011

E-mail: sindicred@sindicredpr.org.br

 

Delegacia - Curitiba

Av. Presidente Taunay, 1.106
Bigorrilho - Curitiba | Paraná
CEP: 80.430-000

Fone:  
(041) 3085-7446

E-mail: sindicred@sindicredpr.org.br

 

 

 

 

Acesso Rápido

Ministério do Trabalho
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Caixa Econômica
Leis Trabalhistas CLT
FGTS
FAT
PIS


© 2012 SINDICRED PR - Todos os Direitos Reservados
Produzido por InovaSite